Normas
NORMAS PARA EXCURSÕES
1. É obrigatório o respeito a todas as pessoas independente de raça, religião ou status social, pelo menos durante o período em que estivermos juntos (as)em excursão. Bem como a questão da ética, moral e tolerância, onde todos devem ter e por em prática, sem o uso inconveniente de piadas ou críticas desagradáveis.
2. Não é permitido discutir: religião, futebol e muito menos política. Pois, o momento não condiz com essas discussões. Portanto, não insista.
3. Não admitimos colocar filmes com cenas pornográficas/terrorismos ou qualquer tipo de ação negativa, até porque o objetivo da excursão é provocar á todos conhecimento, cultura e lazer.
4. Sobre a mesa de jogos, acessórios e poltronas extras, as quais não poderão ser ocupadas para fazê-los de cama ou ponto fixo de apoio particular. Já que a finalidade é fazer do local um momento de interação á todas as pessoas.
5. Não é permitido fazer qualquer tipo de cota para o ou (os) motorista (as), a não ser que alguém deseje gratificá-los em particular, o cliente que insista em desafiar essa norma poderá também responder por esse desacato as normas da empresa.
6. É obrigatório o uso do cinto de segurança a todas as pessoas que se encontram no interior do ônibus. Também é dever do passageiro permanecer sentado quando o carro estiver em movimento. Pois, o não cumprimento dessa norma ficará sobre a responsabilidade de quem insistir em desobedecer, em caso de qualquer tipo de acidente ou multa, caso venha ser cobrado em blitz policiais.
7. O uso do frigobar do hotel não está incluso no pacote da excursão. Sendo assim, cada pessoa deve assumir suas despesas de consumo extra.
8. Em relação a higienização do carro, parte interna do mesmo tipo toalete, conscientemente devemos conservar limpos para o bem-estar e saúde de todas as pessoas.
9. Sobre os materiais descartáveis, como por exemplo: papel toalha, papel higiênico, copos, sacolas e outros, os quais devem ser usados de forma educada e consciente, sem agredir o meio ambiente ou o nosso planeta terra.
10. É obrigatório no ato do embarque apresentação da passagem, o número da poltrona as normas da empresa assinada por ambas as partes, o registro de identidade e o CPF de cada passageiro, sem os devidos documentos apresentados, a empresa denominada, “Jussara passeios e excursões,” não terá obrigação de embarcar esse passageiro, e o mesmo não terá direito a ressarcir o valor pago em espécie, débito ou crédito.
11. É imprescindível observar na passagem a data da excursão, assim como os horários de saída e retorno, locais de embarque e desembarque. Ainda se faz necessário, observar os horários durante todos os momentos que estivermos juntos (as), em passeios programados, refeições e principalmente no momento dos passeios e city tur. O não comparecimento do cliente em data, hora e local explícito na passagem,este perderá o valor total da excursão, sem direito a ressarcimento.
12. Ainda sobre o embarque e o desembarque, fica acordado que o ônibus/automóvel só realizará paradas nos locais em Aracajú-Se e são Cristóvão-Se e nos pontos que estiverem explícitos e determinados na passagem, independente da hora e dia do embarque ou desembarque ou questões climáticas.
13. É proibido a presença de qualquer passageiro na cabine do ônibus/automóvel, independente da profissão, sexo ou idade. Caso essa norma não seja respeitada empresa denominada, “Jussara passeios e excursões”, tomará devida providência, inclusive se for preciso juridicamente. Portanto, entenda que você é passageiro/cliente e não guia de turismo e nem tão pouco motorista contratado pela empresa.
14. Já sobre a questão do consumo de bebidas alcoólicas para os apreciadores, durante o período que estivermos em excursão, o consumo é tolerável sim,porém, de forma social, com cautela e responsabilidade, sem causar aos demais clientes nenhum tipo de constrangimento.
15. Ao contrário, o mau consumo desses produtos, intencionado ou não, implicará aos/ao ofensivo (os) responder (em) pelos seus atos de forma amigável ou até mesmo de ordem judicial.
16. No que diz respeita aos pertences dos clientes, assim como documentos, jóias, malas,carteiras, bolsas, aparelhos eletrônicos e quaisquer outros produtos de qualquer natureza, e/ou valor, caso haja desvio, bem como assalto, roubo ou perda, em hipótese alguma a contratada denominada “Jussara passeios e excursões”se responsabilizará judicialmente pela perda ou desvio dos itens mencionados acima. Portanto, a pessoa física e jurídica representada pelo empreendimento, declaram ser de inteira responsabilidade do cliente o/os cuidados dos seus pertences.
17. No caso de crianças, pré adolescentes e adolescentes, são de responsabilidades dos pais ou responsáveis para responder por eles/elas.sem apresentação devidamente dos documentos, como registro de nascimento original e identidade original,eles/elas não poderão embarcar, mesmos/mesmas acompanhados/ acompanhadas dos pais.
18. Ainda sobre o documento de identidade original, o/a cliente de qualquer idade que não estiver portando o mesmo e não apresentar no momento do embarque o documento, em hipótese alguma seguirá viagem, e não haverá devolução do valor pago ou creditado pelo pacote da viagem.pois, é do passageiro a responsabilidade de está com os documentos presentes não da empresa contratada. Dessa forma, a instituição entende que o documento de identidade é a carta de apresentação do cidadão.
19. Em relação as poltronas do carro contratado pela empresa para os passageiros,a numeração é vendida de forma seqüencial e com entrada de 25%, ficando agendado a data dos outros pagamentos do restante do valor, dividido em parcelas fixas ou á vista. O cliente terá 05 dias (cinco) úteis antes da excursão solicitada para quitar sua dívida. Caso o cliente não corresponda com o acordado, esse/essa não terá direito a nenhum tipo de ressarcimento e terá que pagar 50% do valor da passagem a empresa solicitada já acima citada, exceto, algum imprevisto no caso de doença ou trabalho comprovado, nessas situações os créditos serão transferidos para outra excursão.
20. Quanto a hospedagem, em que se refere a estada (diária) do/da cliente, independente do nível de categoria e tipo de hotelaria, os apartamentos serão divididos em duplos casais, duplos solteiros se houver disponibilidade, triplos e quádruplos. Já o apartamento individual terá o mesmo valor de um duplo.
21. No que diz respeita as excursões com passagens aéreas,translado e outros tipos de pacotes , segue literalmente as normas da empresa contratada, denominada “Jussara passeios e excursões” somada as normas da (das) empresas terceirizadas e solicitadas pela a mesma, com exceções de alguns itens que não se enquadram nesse tipo de serviço.
22. É de direito de cada passageiro uma poltrona no carro, a qual corresponde a passagem vendida individualmente, caso o passageiro queira usufruir de mais algumas, inclusive do jogo de poltronas, nesse caso terá que pagar duas ou tantas ele/ela deseje ocupá-las.
23. É da responsabilidade do passageiro observar na passagem a data, o dia, a hora e o local de embarque da excursão. Caso o passageiro não compareça é de inteira responsabilidade do mesmo pelos danos causados. Nesse caso o cliente não terá direito ao ressarcimento do dinheiro já debitado ou creditado. A empresa declara também não ser responsável em ficar alertando aos clientes através de ligações constantes. Pois é obrigação do passageiro estar atento a essas informações. Caso haja algumas mudanças por parte da empresa, em termos de data, horário ou passeios agendados, a empresa informará a mudança obrigatoriamente aos clientes/passageiros através de e-mail, telefone ou mensagem.